Obra irregular em área verde pode render multas e ações penais

Moradores do bairro da Pituba denunciaram, através de imagens e relatos, uma possível irregularidade ambiental em obras de cimentação e asfalto na Rua Cícero Simões, vinculadas a um projeto da Fundação Mario Leal. A intervenção, que estaria reduzindo as áreas verdes remanescentes no local, pode configurar crime ambiental, com base na legislação brasileira e baiana.
Possíveis Violações e Enquadramentos Legais
- Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
- Art. 38 – Destruir ou danificar florestas ou vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) urbana pode levar a detenção de 1 a 3 anos + multa.
- Lei Estadual da Bahia (Lei nº 10.431/2006 e Decreto nº 15.180/2014)
- A supressão de vegetação sem autorização do INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia) configura infração administrativa, sujeita a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do dano.
- Código Municipal de Meio Ambiente de Salvador
- Intervenções em áreas verdes urbanas exigem licenciamento ambiental municipal. A ausência desse procedimento pode acarretar embargo da obra e multas diárias.
O Papel do Ministério Público e Órgãos Fiscalizadores
Diante da denúncia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público Federal (MPF) podem:
- Ajuizar Ação Civil Pública por dano ambiental, exigindo reparação.
- Requerer Liminar para paralisação imediata das obras, caso comprovada a ilegalidade.
- Notificar os responsáveis para apresentação de licenças ambientais.
O Caso da Lagoa do Abaeté: Um Precedente Preocupante
O relato menciona a degradação da Lagoa do Abaeté, um patrimônio ambiental que sofreu com ocupações irregulares e poluição. Se confirmada a supressão de vegetação na Pituba sem estudos técnicos, o caso pode seguir o mesmo caminho de descumprimento da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que protege áreas verdes urbanas.
Mauro Cardim afirmam que, “se fosse um empresário privado, já estaria preso”. A crítica reflete a percepção de duplicidade de tratamento em crimes ambientais, onde grandes empreendimentos costumam ser mais fiscalizados, enquanto obras públicas ou com influência política podem avançar sem o devido controle.
Próximos Passos
- MP-BA e INEMA devem ser acionados para vistoria técnica.
- ONGs ambientais devem ingressar com representações para apuração.
- Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal deve cobrar explicações da Prefeitura.
Enquanto isso, a pergunta dos moradores ecoa: “Até quando permitiremos que isso aconteça?”
O caso segue em apuração. A reportagem tentou contato com a Fundação Mario Leal e aguarda posicionamento.
Fontes Consultadas: Lei 9.605/98, Código Florestal, Legislação Ambiental da Bahia, Código Municipal de Salvador.