Obra irregular em área verde pode render multas e ações penais

Obra irregular em área verde pode render multas e ações penais

Moradores do bairro da Pituba denunciaram, através de imagens e relatos, uma possível irregularidade ambiental em obras de cimentação e asfalto na Rua Cícero Simões, vinculadas a um projeto da Fundação Mario Leal. A intervenção, que estaria reduzindo as áreas verdes remanescentes no local, pode configurar crime ambiental, com base na legislação brasileira e baiana.

Possíveis Violações e Enquadramentos Legais

  1. Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
    • Art. 38 – Destruir ou danificar florestas ou vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) urbana pode levar a detenção de 1 a 3 anos + multa.
  2. Lei Estadual da Bahia (Lei nº 10.431/2006 e Decreto nº 15.180/2014)
    • A supressão de vegetação sem autorização do INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia) configura infração administrativa, sujeita a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo do dano.
  3. Código Municipal de Meio Ambiente de Salvador
    • Intervenções em áreas verdes urbanas exigem licenciamento ambiental municipal. A ausência desse procedimento pode acarretar embargo da obra e multas diárias.

O Papel do Ministério Público e Órgãos Fiscalizadores

Diante da denúncia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público Federal (MPF) podem:

  • Ajuizar Ação Civil Pública por dano ambiental, exigindo reparação.
  • Requerer Liminar para paralisação imediata das obras, caso comprovada a ilegalidade.
  • Notificar os responsáveis para apresentação de licenças ambientais.

O Caso da Lagoa do Abaeté: Um Precedente Preocupante

O relato menciona a degradação da Lagoa do Abaeté, um patrimônio ambiental que sofreu com ocupações irregulares e poluição. Se confirmada a supressão de vegetação na Pituba sem estudos técnicos, o caso pode seguir o mesmo caminho de descumprimento da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que protege áreas verdes urbanas.

Mauro Cardim afirmam que, “se fosse um empresário privado, já estaria preso”. A crítica reflete a percepção de duplicidade de tratamento em crimes ambientais, onde grandes empreendimentos costumam ser mais fiscalizados, enquanto obras públicas ou com influência política podem avançar sem o devido controle.

Próximos Passos

  • MP-BA e INEMA devem ser acionados para vistoria técnica.
  • ONGs ambientais devem ingressar com representações para apuração.
  • Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal deve cobrar explicações da Prefeitura.

Enquanto isso, a pergunta dos moradores ecoa: “Até quando permitiremos que isso aconteça?”

O caso segue em apuração. A reportagem tentou contato com a Fundação Mario Leal e aguarda posicionamento.


Fontes Consultadas: Lei 9.605/98, Código Florestal, Legislação Ambiental da Bahia, Código Municipal de Salvador.

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